Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

terça-feira, 4 de agosto de 2015

TJ/RJ - Processo No 0024755-16.2015.8.19.0210

Regional da Leopoldina:
5ª Vara Cível
Cartório da 5ª Vara Cível                                           

A par do cumprimento do despacho antecedente pela parte autora, vejo que se mostra urgente a deliberação quanto ao pedido de antecipação de tutela requerida. Pois bem. A ré se comprometeu, contratualmente, a administrar e a apoiar a gestão do condomínio autor. Claro que sua atuação se dá em benefício deste e mediante expressa autorização, de onde advém a sua contraprestação: o pagamento pelos serviços prestados. Por outro lado, e não obstante seja prematura a verificação de eventual cláusula contratual abusiva, bem como a possibilidade da rescisão antecipada do contrato, é certo que a parte autora não pode permanecer obrigada a utilizar os serviços da ré. Também não pode ser compelida a auferir o valor correspondente as cotas dos condôminos por meio de terceira pessoa, em quem não mais confia. Isto porque é requisito intrínseco à administração de bens de terceiros a confiança. Evidentemente que as consequências contratuais devem ser observadas pelas partes, ressalvadas as cláusulas constatadas como abusivas. Diante disso, e por enquanto, vislumbro verossimilhança nas alegações do autor unicamente quanto ao seu direito de arrecadar, pessoalmente, as cotas condominiais e de ter restituídos o livro de registro de empregados e o seu certificado digital. O perigo da demora, por sua vez, é lídimo, na medida em que a manutenção do livro e do certificado em poder da ré poderá vulnerar a gestão condominial, assim como a permissão de arrecadação de cotas por quem não mais detém a confiança do contratante, ora autor. Pelo exposto, antecipo, em parte, a tutela de mérito, pelo que determino à ré que se abstenha de expedir boletos de cobrança de cotas condominiais, relativamente aos condôminos do autor, a partir de sua intimação, sob pena de multa cominatória correspondente ao dobro do valor constante no boleto respectivo. Determino à ré que restitua ao autor, no prazo de 10 dias, contados de sua intimação, o livro de registro de empregados e o certificado digital deste. Intimem-se. Cumpra o autor o contido no despacho antecedente.

Rio de Janeiro, 22/07/2015.
Felipe Pinelli Pedalino Costa
-

Juiz de Direito

segunda-feira, 13 de julho de 2015

DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 15 DE JULHO DE 2015

A administração do Condomínio do Edifício Boa Esperança Bloco 03 torna público aos condôminos os extratos da conta em nome do condomínio no banco Itaú dos meses de Novembro de 2014 até 13 de julho de 2015.

Novembro 2014 - http://www.4shared.com/file/UBKpS-Ivba/1_-_Itau_Nov_14.html

Dezembro 2014 - http://www.4shared.com/file/ascVk2knba/2_-_Dez_Itau_14.html

Janeiro 2015 - http://www.4shared.com/file/whlbxuFWba/3_-_Itau_Jan_15.html

Fevereiro 2015 - http://www.4shared.com/file/GhE-hPE8ba/4_-_Itau_Fev_15.html

Março 2015 - http://www.4shared.com/file/Tv7EAWgXce/5_-_Itau_Mar_15.html

Abril 2015 - http://www.4shared.com/file/fBRYBSBXce/6_-_Itau_Abr_15.html

Maio 2015 - http://www.4shared.com/file/k_gWuhRFce/7_-_Itau_Mai_15.html

Junho 2015 - http://www.4shared.com/file/6dc0fg8lce/8_-_Jun_15.html

Julho 2015  - http://www.4shared.com/file/Xd3UvZ6Fba/9_-_Itau_Jul_15.html


DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 15 DE JULHO DE 2015

A administração do Condomínio do Edifício Boa Esperança Bloco 03 torna público aos condôminos os balancetes elaborados pela Administradora CIPA sem a aprovação do conselho fiscal. (De novembro no ano de 2014 a 13 de julho do ano de  2015).

quinta-feira, 2 de julho de 2015

NÃO PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA ADMINISTRADORA CIPA

 COMUNICADO URGENTE

NÃO PAGUEM O CONDOMÍNIO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA CIPA

Senhores condôminos devido ao não cumprimento de um contrato assinado entre o condomínio e Administradora Cipa , peço a quem recebeu as boletas não paguem, e dirijam-se a Administração do condomínio para fazer seus pagamentos referente a julho.

Todos tem até o dia 10/07/15 para efetuar seus pagamentos.

                                         Grato,
                    Sidnei Brasil- Síndico