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terça-feira, 27 de novembro de 2012

COMUNICADO SOBRE ESTACIONAMENTO


COMUNICADO


Senhores condôminos, venho por meio deste comunicar que alguns moradores se negam a entregar a cópia do registro de propriedade do veículo. Nós da administração estamos tentando organizar da melhor maneira possível mas para isso precisamos da colaboração de todos. Além do mais, tudo o que estamos pedindo consta no instatuto do condomínio sendo assim lei. Não haverá organização sem a ajuda de todos, afinal somos todos uma equipe que como tal deve trabalhar em conjunto visando assim uma melhor vida em sociedade.

Comunicamos mais uma vez também que o prazo para veículos sem registro utilizarem o estacionamento está se esgotando. Por isso, procurem a administração para regulamentar sua situação.

Somente será permitido um carro por apartamento e veículos sucata deverão ser retirados do estacionamento até o dia 30 desse mês. Caso isso não seja respeitado medidas serão tomadas.

Sem mais,
ADM do Edifício Boa Esperança Bloco 03.




Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2012

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Edital de Convocação

Convocamos todos os condôminos para a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 06/12/2012 com 1ª chamada às 20:30h e 2ª e última chamada as 21:00h, para tratarmos dos seguintes assuntos:

-    Taxa condominial

-     Salão de festas

-     Cobertura (impermeabilização)

-     Assuntos gerais


Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2012


Lúcia Maria Silveira Sales
Síndica

sábado, 10 de novembro de 2012

SENTENÇA JURIDICA : ED.BOA ESPERANÇA X CEDAE

Conforme informado verbalmente por este advogado, segue a íntegra da sentença prolatada na Ação proposta em face da CEDAE, onde obtivemos a quitação da dívida concernente aos meses de maio e junho do ano de 2011, tendo a tese apresentada em juízo sido acatada para extinção do débito pelo justo valor, considerando a média dos meses anteriores, conforme discorrido na ação judicial.
 

OAB 58.122
Processo: 0267999-61.2012.8.19.0001
Distribuído em 13/07/2012
Comarca da Capital - 30 Vara Cível - Cartório da 30ª Vara Cível
Endereço: Erasmo Braga, 115 sala 308 B
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto: Revisão Contratual / Obrigações / D. Civil; Pagamento em Consignação; Fornecimento de Água / Contratos de Consumo
Classe: Procedimento Ordinário
Autor: CONDOMÍNIO VIVENDA DA PENHA EDIFÍCIO BOA ESPERANÇA
Réu: CEDAE-COMPANHIA E.DE ÁGUAS/ESGOTOS
Advogados:
RJ058122 - MARCO ANTÔNIO DE PAULA
ÚLTIMO MOVIMENTO:
Tipo do Movimento: Sentença em Audiência - Homologada a Transação
Juiz: JOSUE DE MATOS FERREIRA
Data da sentença: 07/11/2012
Descrição: Aos 07 dias de novembro de 2012 na sala de audiências deste Juízo, às 14:30h, presente o MM. Juiz Substituto Dr. Josué de Matos Ferreira. Ao pregão responderam as partes, acompanhadas de seus advogados. Iniciada a audiência e proposta a conciliação, a mesma foi aceita nos seguintes termos: 1) A parte ré se compromete a refaturar os débitos relativos às medições maio/2011 e junho/2011, para o valor de R$ 6.197,10 (seis mil cento e noventa e sete reais e dez centavos), cada uma, totalizando o valor de R$ 12.394,20 (doze mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), débito este que será quitado mediante o levantamento pela parte ré da mencionada importância do depósito judicial cujo comprovante se encontra às fls. 58/59, devendo a diferença entre o débito e o depositado ser levantado pela parte autora; 2) a quitação do referido débito deverá ser lançada nos registros da parte ré no prazo de 30 (trinta) dias a contar do levantamento; 3) As partes renunciam ao prazo recursal, dando-se ampla, geral e irrevogável quitação pelas obrigações decorrentes da presenta ação. A parte ré ressalva seu direito de alterar o cadastro, caso constatado condições diversas das que declaradas pela parte autora no item n.º 3. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: ¿HOMOLOGO o acordo acima referido para que surta seus devidos efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Certificado o recolhimento do preparo, dê-se baixa e arquive-se, custas pro rata, compensados os honorários. Certificada a existência de preparo pendente, intime-se para recolhimento em dez dias. Decorrido esse prazo, oficie-se ao FETJ, dê-se baixa e arquive-se¿. Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e da parte ré e de seus patronos, havendo poderes para tanto, nos termos do acordo celebrado. Publicada em audiência e intimados os presentes, registre-se em livro próprio. Nada mais ocorrendo foi a audiência encerrada às 14:40h, e, para constar, lavrou-se o presente.

Localização na serventia: CORREGEDORIA - BOX 5

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Limpeza do Container da CONSAT

Atendendo ao pedido da administração a CONSAT executou a limpeza do container que se encontra no estacionamento do condomínio.

 



 

 

 



Fotos do Portão quebrado Couto

 




Carro quebra portão do aquário da Couto


COMUNICADO

Hoje pela manhã tivemos o portão do aquário da Rua do Couto arrastado pelo carro de um morador ao sair do condomínio.

O estrago foi tão grande que foi necessário que o portão fosse desamassado, pelo funcionário Carlos que aliás estava de folga,  para que pudesse ser fechado além da quebra do motor do mesmo.

Para tentar solucionar o problema os mais breve possível já foi solicitada a presença de um técnico que comparecerá no local amanhã. Pedimos também que a pessoa que cometeu essa infração tenha o bom senso de  identificar-se.

Enquanto isso contamos com a colaboração de todos tendo em vista que o portão ficará no manual até que o problema seja resolvido.

Rio de Janeiro, 02 de Novembro de 2012.
ADM

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Regulamentação de Automóveis


COMUNICADO

Senhores condôminos, devido ao grande número de automóveis no estacionamento estamos recadastrando todos os veículos.

Pedimos aos senhores que entreguem na ADM o documento de recadastramento, que se encontra nas caixinhas de correio, e da cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do próprio.

Os carros registrados serão identificados por um adesivo exclusivo do condomínio e a partir de 1º de Dezembro de 2012 os que não possuírem o mesmo não poderão utilizar o estacionamento.



Desde já agradecemos sua colaboração.
ADM


23/10/2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

                                                 MODERNIZAÇÃO  DOS  ELEVADORES
NOVA CASA DE MAQUINA
NOVA CASA DE MAQUINA
ANTES  DA MODERNIZAÇÃO
DEPOIS DA MODERNIZAÇÃO

DEPOIS DA MODERNIZAÇÃO
ANTES DA MODERNIZAÇÃO
ANTES DA MODERNIZAÇÃO
DEPOIS DA MODERN



             

ANTES DA MODERNIZAÇÃO
DEPOIS DA MODERNIZA
                       
                                                                                                        

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Aviso Elevadores de Serviço


AVISO

Comunicamos aos condôminos do Edifício Boa Esperança que a partir desta data os Elevadores de Serviço funcionarão nos seguintes horários: pela manhã de 08:00 às 11:00 horas e a tarde de 16:00 às 18:00 horas de Segunda a Domingo.
Nos intervalos deverá ser ligado para retirada de entulhos, móveis quebrados, recebimento de material de construção e outros.
Essa medida está sendo adotada atendendo solicitação dos moradores presentes à Assembléia Geral Ordinária realizada em 05/02/2010.

Atenciosamente,
ADM

Aviso sobre Cachorros


AVISO

           A polêmica é muito grande. Existem moradores que gostam de animais e outros não, mas o bom senso deve existir no tocante a relação moradores X animais.        
Devido ao fato de ainda existirem animais fazendo xixi nas pilastras, nas portarias, dentro dos elevadores, brincando nos espaços destinados as crianças foi aprovado em Assembléia que animais deverão circular nos elevadores de serviço, que funcionaram pela manhã, de 08:00 às 11:00, e no horário da tarde, de 16:00 às 18:00, para que os mesmos possam descer e fazer suas necessidades, as quais deverão ser recolhidas e colocadas na lixeira.
Foi aprovado também o critério de multa para quem não respeitar esse novo regulamento. Animais de grande porte, mansos ou não, deverão usar focinheira e coleira.

Atenciosamente,
ADM

Balancete Referente ao mês de Junho 2012